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Sustentabilidade

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Podemos considerar área degradada como toda área que, por ação natural ou antrópica, teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural, exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação. Nessa situação é necessário criar um plano de ação para recuperar tal área, chamado de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), instituído pelo Decreto/Lei nº 97.632/1989.

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

A MBUrb Consultoria e Planejamento temos profissionais preparados para coletar dados, analisá-los e montar um PRAD efetivo de acordo com o problema ambiental enfrentado.

Benefícios do serviço

Análise técnica detalhada e personalizada

Equipe especializada e multidisciplinar

Metodologia comprovada e eficiente

Acompanhamento em todas as etapas

Conformidade com legislação vigente

Resultados mensuráveis e sustentáveis

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